PAEX
Modalidades de parcelamentos dos débitos de pessoas jurídicas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, à antiga Secretaria da Receita Federal – SRF e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, criados pela Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
• O artigo 1º autorizou o parcelamento, em cento e trinta (130) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela TJLP, dos débitos de pessoas jurídicas para com a SRF, a PGFN e o INSS, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003. Com base neste artigo 1º da MP nº 303, de 2006, foram instituídos dois parcelamentos com consolidação unificada de débitos, um para os débitos previdenciários inscritos ou não em dívida ativa e um para os demais débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa da União.
• No art. 8º criou-se parcelamento em até cento e vinte (120) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela SELIC, para os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005. Este parcelamento é regido, subsidiariamente, pelas normas da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, administrado separadamente por cada um dos órgãos e concedido, no âmbito da PGFN, por inscrição.
• No art. 9º concedeu-se, em favor das pessoas jurídicas, redução de 30% no valor dos juros e de 80% no valor das multas, de mora ou de ofício, para débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003, desde que pagos ou parcelados em até 6 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela SELIC. Este parcelamento foi regido, subsidiariamente, pelas normas da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, administrado separadamente por cada um dos órgãos.
O prazo de adesão aos parcelamentos previstos na MP nº 303/2006 encerrou em 15 de setembro de 2006.
Outras informações, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Paex/Default.htm
Lei n° 11.941/2009 - MP 449 - Parcelamento com Reduções
PAES - Parcelamento Especial
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal
Timemania - Parcelamento para Entidades Desportivas e Beneficentes
IES - Parcelamento para Instituições de Ensino Superior
MP 470/2009 - Parcelamento de Débitos de Aproveitamento Indevido de Incentivo Fiscal