Programa de Regularização Tributária (PRT) | MP 766/2017
ATENÇÃO: O prazo para adesão ao PRT se encerrou no dia 1º de junho de 2017, em razão da perda de eficácia da Medida Provisória 766/2017, conforme Portaria PGFN nº 592, de 2 de junho de 2017, publicada no DOU de 05 de junho de 2017.
Publicado em
06/02/2017 15h16
Atualizado em
29/06/2022 18h55
É o benefício previsto no artigo 3º da Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, e regulado pela Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017, que tem por objeto a quitação de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016.
Trata-se de forma de parcelamento para fins de regularização de débitos junto a PGFN.
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Quais débitos podem ser incluídos
Hipóteses de cabimento do pedido de reconsideração, manifestação de inconformidade e recurso