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Comitê Gestor publica portaria que estabelece normas de exclusão no âmbito do Refis

Foi publicado na edição desta segunda-feira (5) do DOU a Resolução nº 37, de 31 de agosto de 2011, do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, delegando competência para excluir do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) os optantes que descumprirem suas condições. Essa competência cabe aos titulares das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), das Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), da Delegacia Especial da RFB de Instituições Financeiras (Deinf), das Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac), das Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) de Classe Especial A, Especial B, e Especial C, e das Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF), e, nos seus respectivos afastamentos, aos seus substitutos.

 

A apreciação da representação e, quando for o caso, a proposta de exclusão às autoridades acima mencionadas, competem aos chefes da Divisão/Serviço/Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat/Secat/Sacat) do domicílio do optante, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e procuradores-chefe ou procuradores seccionais, no âmbito da PGFN. Os processos formalizados nas hipóteses a que se refere o § 2º deverão ser encaminhados para apreciação e proposição da exclusão às unidades da PGFN, no caso de processos formalizados na RFB.

 

FONTE: ASCOM PGFN – 05/09/2011

 

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