Documentos necessários
Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples, não serão recebido originais, conforme a hipótese exigir.
Observação: Somente serão recebidas cópias, caso o contribuinte apresente copias simples-não autent5cadas, deverá também apresentar os documentos originais que, após conferência pelo servidor público, no momento do protocolo do requerimento, ser-lhes-ão devolvidos.
1. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”
1.1 Pessoas jurídicas em geral:
A – Contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas no máximo a um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário, bem como dispondo sobre os poderes de gestão dos sócios, administradores ou gerentes da pessoa jurídica.
Obs: Será aceito contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas há mais de um ano quando este documento for acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica comprovando que se não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou dispondo sobre os poderes de gestão dos sócios, administradores ou gerentes da pessoa jurídica.
B - documento oficial de identificação do representante da pessoa jurídica interessada .
1.2 Massa Falida:
A – termo de compromisso do síndico ou administrador judicial;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial.
1.3 Pessoa Jurídica em Liquidação Extrajudicial:
A – termo de compromisso do liquidante;
B – documento oficial de identificação do liquidante;
Obs: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;
B – documento oficial de identificação do procurador.
2. Documentos que amparam a pretensão do interessado
Deverão ser juntados os documentos que comprovam os fatos que amparam a pretensão de restituição do interessado, demonstrando a existência de valor pago indevidamente ou em valor superior ao devido.