Documentação necessária - Item 2.1
Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples, não serão recebido originais, conforme a hipótese exigir.
Observação: Somente serão recebidas cópias, caso o contribuinte apresente copias simples-não autent5cadas, deverá também apresentar os documentos originais que, após conferência pelo servidor público, no momento do protocolo do requerimento, ser-lhes-ão devolvidos.
1. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”
1.1 Pessoas jurídicas em geral:
A – Caso o requerente conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como sócio, gerente ou administrador do contribuinte não necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário.
B - Caso o requerente não conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como sócio, gerente ou administrador do contribuinte necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, expedidas no máximo a um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente a alteração do quadro societário ou da representação da pessoa jurídica.
C - documento oficial de identificação do requerente;
1.2 Massa Falida:
A – termo de compromisso do síndico;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial;
1.3 Liquidação Extrajudicial:
A – termo de compromisso do liquidante;
B - documento oficial de identificação do liquidante;
Se representado por procurador, além da documentação acima:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional.
B – documento oficial de identificação do procurador.
2. Cópia do DARF de pagamento do valor da primeira parcela que corresponderá a:
- 10% (dez por cento) do valor consolidado da inscrição, caso seja o segundo parcelamento desta, ou;
- 20% (vinte por cento) do total do valor consolidado da inscrição caso esta já tenha sido parcelada mais de 02 (duas) vezes.