You are here: Home Dívida Ativa da União Todos os Serviços Informações e Serviços para Pessoa Jurídica Parcelamentos Reparcelamento Documentação necessária - Item 2.1
Document Actions

Documentação necessária - Item 2.1

Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples, não serão recebido originais, conforme a hipótese exigir.
Observação: Somente serão recebidas cópias, caso o contribuinte apresente copias simples-não autent5cadas, deverá também apresentar os documentos originais que, após conferência pelo servidor público, no momento do protocolo do requerimento, ser-lhes-ão devolvidos.



1. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”

1.1 Pessoas jurídicas em geral:

A – Caso o requerente conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ  como sócio, gerente ou administrador do contribuinte não necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário.
B - Caso o requerente não conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ  como sócio, gerente ou administrador do contribuinte necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, expedidas no máximo a um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente a alteração do quadro societário ou da representação da pessoa jurídica.
C - documento oficial de identificação do requerente;


1.2 Massa Falida:

A – termo de compromisso do síndico;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial;

1.3 Liquidação Extrajudicial:

A – termo de compromisso do liquidante;
B - documento oficial de identificação do liquidante;

Se representado por procurador, além da documentação acima:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional.
B – documento oficial de identificação do procurador.



2. Cópia do DARF de pagamento do valor da primeira parcela que corresponderá a:
- 10% (dez por cento) do valor consolidado da inscrição, caso seja o segundo parcelamento desta, ou;
- 20% (vinte por cento) do total do valor consolidado da inscrição caso esta já tenha sido parcelada mais de 02 (duas) vezes.

 


O que é?

Quem pode requerer?

Como Proceder?

Legislação Específica

Prazos

Navigation
Unidades e Responsáveis
Mapa do Brasil Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Rio Grande do Norte Ceará Bahia Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Minas Gerais Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Distrito Federal Goiás Mato Grosso do Sul Mato Grosso Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Tocantins Manaus Amapá Piauí