Quem pode requerer - Item 2.2
Todos aqueles que possuem inscrição em Dívida Ativa da União, incidindo, neste caso, as vedações previstas no art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
A concessão do Parcelamento Convencional fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito, exceto quando se tratar de Fazenda Pública ou Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pela inscrição no SIMPLES NACIONAL, Lei Complementar nº 123-2006.