O que é - Item 2.2
Parcelamento Convencional, realizado em até 60 (sessenta) parcelas, dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que nunca foram parcelados anteriormente.
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009.