PAES
Parcelamento especial, instituído por meio da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, que permitiu o parcelamento de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 junto: a) à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; b) ao Instituto nacional do Seguro Social - INSS (oriundos de contribuições patronais).
Os débitos puderam ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses e não foi exigida apresentação de garantias ou arrolamento de bens, mantendo-se as garantias já existentes sobre débitos incluídos no parcelamento.
O prazo de adesão aos parcelamentos previstos na Lei n°10.684/2003 encerrou em 31 de julho de 2003.
Outras informações, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Paes/default.asp
Lei n° 11.941/2009 - MP 449 - Parcelamento com Reduções
PAEX - Parcelamento Excepcional
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal
Timemania - Parcelamento para Entidades Desportivas e Beneficentes
IES - Parcelamento para Instituições de Ensino Superior
MP 470/2009 - Parcelamento de Débitos de Aproveitamento Indevido de Incentivo Fiscal