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Como proceder

Os contribuintes poderão ser informados sobre a existência de registros de seu próprio nome no CADIN, mediante consulta a qualquer órgão ou entidade com acesso ao CADIN. Contudo, diante da natureza sigilosa das informações que constituem o CADIN, tal consulta não será disponibilizada ao público por telefone ou internet, e dependerá de comprovação da identidade do interessado.

Caso o registro no CADIN decorra de um débito inscrito em Dívida Ativa da União, e  haja fundamento para suspender ou excluir esse registro, o contribuinte poderá requerer tal providência, mediante a utilização de um formulário próprio.

A conferência da regularidade dos parcelamentos abaixo relacionados é realizada automaticamente pelos sistemas de controle desses parcelamentos e a suspensão do CADIN é realizada ou mantida, automaticamente, enquanto houver a regularidade no recolhimento de suas parcelas: 

c.1) Ordinário e simplificado (Lei n° 10.522, de 2002);
c.2) REFIS (Lei n° 9.964, de 2000);
c.3) PAES (Lei n° 10.684, de 2003);
c.4) PAEX- 130 (art. 1° da MP 303, de 2006);
c.5) PAEX- 120 (art. 8° da MP 303, de 2006);
c.6) Timemania Clubes (Lei n° 11.345, de 2006);
c.7) Timemania demais entidades (Lei n° 11.345, de 2006)

A ausência de imputação de pagamento deve ser verificada e regularizada junto às unidades de atendimento da RFB. E, se for, o caso, utilizar o serviço de “Redarf”, informações na página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Caso no CPF ou CNPJ do contribuinte, conste dívida(s) ativa inscrita(s) que possua(m) causa suspensiva de sua exigibilidade ou garantia, porém não esteja(m) averbada(s) essa causa suspensiva ou garantia, o contribuinte deverá comparecer à unidade de atendimento integrado para formalizar o pedido de averbação de situação, utilizando o serviço “Averbação de Causa Suspensiva da Exigibilidade ou Garantia” . Somente após esse procedimento haverá a suspensão do registro dessa(s) dívida(s) no CADIN.

O requerimento deverá ser protocolizado exclusivamente na unidade de atendimento vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela inscrição em dívida ativa da União que motivou o registro no CADIN.

 



 

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