O que é
Este serviço permite que o contribuinte pleiteie o registro, no Sistema da Dívida Ativa da União, de causa suspensiva de exigibilidade da dívida inscrita ou sua garantia integral, observados, quando se tratar de registro de causa suspensiva de exigibilidade, os termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), ou da existência de garantia integral da dívida, os termos dos art. 206 CTN e art. 9º da Lei nº 6.830, de 1980), no que concerne à prova da regularidade fiscal do contribuinte.
A averbação de causa suspensiva e de garantia é condição para a liberação, pela Internet, da Certidão Conjunta, positiva com efeito de negativa, exceto quando essa causa suspensiva seja parcelamento, porque, neste caso, a averbação é automática.