Documentos necessários
Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples, não serão recebido originais, conforme a hipótese exigir.
Observação: Somente serão recebidas copias, caso o contribuinte apresente copias simples-não autent5cadas, deverá também apresentar os documentos originais que, após conferência pelo servidor público, no momento do protocolo do requerimento, ser-lhes-ão devolvidos.
1. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”
1.1 Pessoas jurídicas em geral:
A – Caso o requerente conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como sócio, gerente ou administrador do contribuinte não necessita apresentar contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário.
B - Caso o requerente não conste no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ como sócio, gerente ou administrador do contribuinte será exigida a apresentar do contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas no máximo a um ano, comprovando que se trata da última alteração registrada referente à composição do quadro societário ou da representação da pessoa jurídica.
Obs: Será aceito contrato social ou estatuto ou registro do estabelecimento ou ata de assembléia, conforme o tipo societário, expedidas há mais de um ano quando este documento for acompanhado de extrato de alterações ou de certidão da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica comprovando que se não houve alteração registrada posteriormente referente à composição do quadro societário ou à representação da pessoa jurídica.
C - documento oficial de identificação do requerente.
1.2 Massa Falida:
A – termo de compromisso do síndico;
B - documento oficial de identificação do síndico ou administrador judicial.
1.3 Liquidação Extrajudicial:
A – termo de compromisso do liquidante;
B - documento oficial de identificação do liquidante;
Se representado por procurador, além da documentação acima:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional.
B – Documento oficial de identificação do procurador.
2. Comprobatórios da causa suspensiva ou garantia a ser averbada na inscrição
2.1 Inscrição garantida por penhora em execução fiscal, deverá ser apresentado:
A - termo/auto de penhora e eventuais reforços de garantia;
B - laudo de avaliação judicial e eventuais reavaliações das garantias;
C - termo assinado pelo procurador judicial da interessada, acompanhado do instrumento de procuração, declarando que a dívida está garantida bem como, a forma como está garantida, conforme modelo anexo à Portaria PGFN nº 905/2006. O termo deverá ser apresentado juntamente com o andamento processual extraído dos sistemas informatizados do juízo onde tramita o feito, com antecedência máxima de 48h, o qual deverá conter as informações necessárias para a verificação da garantia da dívida. Poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o numero da inscrição em divida ativa e a manutenção das penhora existentes, expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento.
D - em se tratando de penhora em dinheiro: além da documentação acima, extrato da conta, expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento.
2.2 Inscrição garantida por depósito judicial
2.2.1 Em execução fiscal, deverá ser apresentado:
A - guia de deposito, caso de depósito realizado antes a vigência da Lei n° 9.703/98 – até 17 de novembro de 1998, ou Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e a Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE,nos casos de depósitos efetuados após a Lei n° 9.703/98 – a partir de 18 de novembro de 1998;
B - termo assinado pelo procurador judicial da interessada, acompanhado do instrumento de procuração, declarando que a dívida está garantida, bem como a forma como está garantida, conforme modelo anexo à Portaria PGFN nº 905/2006. O termo deverá ser apresentado juntamente com o andamento processual extraído dos sistemas informatizados do juízo onde tramita o feito, com antecedência máxima de 48h, o qual deverá conter as informações necessárias para a verificação da garantia da dívida. Poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o numero da inscrição em divida ativa e a manutenção da penhora(s), expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento.
2.2.2. Em ação diversa da execução fiscal, deverá ser apresentado:
A - guia de deposito,para o caso de depósito realizado antes a vigência da Lei n° 9.703/98 – até 17 de novembro de 1998, ou Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e a Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, nos casos de depósitos efetuados após a Lei n° 9.703/98 – a partir de 18 de novembro de 1998;
B - petição inicial;
C - decisão judicial que deferiu o depósito;
D - termo assinado pelo procurador judicial da interessada, acompanhado do instrumento de procuração, declarando que a dívida está garantida, bem como a forma como está garantida, conforme modelo anexo à Portaria PGFN nº 905/2006. O termo deverá ser apresentado juntamente com o andamento processual extraído dos sistemas informatizados do juízo onde tramita o feito, com antecedência máxima de 48h, o qual deverá conter as informações necessárias para a verificação da garantia da dívida. Poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o respectivo numero da inscrição em divida ativa e a manutenção da penhora, expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento.
2.2.3 Inscrição garantida por Caução (deferida por decisão judicial), deverá ser apresentado:
A - termo de caução contendo avaliação dos bens caucionados;
B - decisão judicial que deferiu a caução;
C - termo assinado pelo procurador judicial da interessada, acompanhado do instrumento de procuração, declarando que a dívida está garantida bem como a forma como está garantida, conforme modelo anexo à Portaria PGFN nº 905/2006. O termo deverá ser apresentado juntamente com o andamento processual extraído dos sistemas informatizados do juízo onde tramita o feito, com antecedência máxima de 48h, o qual deverá conter as informações necessárias para a verificação da garantia da dívida. Poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o numero da inscrição em divida ativa e a manutenção da penhora, expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento.
2.2.4 Fiança bancária como Caução (deferida por decisão judicial) deverá ser apresentado:
A - carta de fiança bancária, acompanhada dos documentos que comprovem que seus signatários possuem poderes para emiti-la;
B - decisão judicial referente ao deferimento de aceite da carta de fiança bancária;
C - termo assinado pelo procurador judicial da interessada, acompanhado do instrumento de procuração, declarando que a dívida está garantida bem como a forma como está garantida, conforme modelo anexo à Portaria PGFN nº 905/2006. O termo deverá ser apresentado juntamente com o andamento processual extraído dos sistemas informatizados do juízo onde tramita o feito, com antecedência máxima de 48h, o qual deverá conter as informações necessárias para a verificação da garantia da dívida. Poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o numero da inscrição em divida ativa e a manutenção da(s) penhora(s), expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento.
2.2.5 Decisão judicial
A – cópia da decisão judicial de interesse do devedor;
B - termo assinado pelo procurador judicial da interessada, acompanhado do instrumento de procuração, declarando que a decisão está vigente, conforme modelo anexo à Portaria PGFN nº 905/2006, apresentado juntamente com o andamento processual extraído dos sistemas informatizados do juízo onde tramita o feito, com antecedência máxima de 48h, com as informações necessárias para a verificação dos dados referentes à dívida. Poderá ser apresentada certidão narratória/explicativa judicial informando o numero da inscrição em dívida ativa e a vigência da decisão, expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento;
C - havendo recurso, deverá ser apresentada a decisão que o recebeu, especificando os efeitos em que foi recebido, juntamente com o termo acima citado.
2.6 Seguro Garantia
A - Contrato que atenda aos requisitos dispostos na Portaria PGFN nº 1.153, de 13 de agosto de 2009.