Como proceder
O contribuinte deverá protocolizar requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios do seu pedido, em unidade de atendimento integrado, vinculada à unidade responsável pela cobrança da inscrição da dívida ativa da união que se pretende parcelar.
O requerimento dará origem a um processo administrativo que será analisado por um Procurador da Fazenda Nacional.
O requerimento deverá ser protocolizado exclusivamente em unidade de atendimento integrado vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela cobrança da inscrição da dívida ativa da União, por meio de formulário próprio, cujo modelo está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulários. O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que comprovam os fatos que fundamentam o pedido.
O requerimento será analisado pela Procuradoria responsável pela cobrança da respectiva inscrição da dívida ativa da União.