O que é - Item 3
A revisão de dívida inscrita por fato posterior à data da inscrição é realizada pela unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional responsável pela inscrição do débito em Dívida Ativa da União, a quem compete a análise das justificativas e documentos apresentados pelo contribuinte.
Por meio da revisão da dívida inscrita, o devedor poderá pleitear a alteração do débito, a extinção da inscrição ou a alteração da responsabilidade passiva.
O protocolo do pedido de revisão ou extinção de Dívida Inscrita ou de alteração do codevedor não suspende a exigibilidade do débito e nem possibilita a liberação da Certidão de Regularidade Fiscal, por ausência de previsão legal.