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O que é - Item 3

A revisão de dívida inscrita por fato posterior à data da inscrição é realizada pela unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional responsável pela inscrição do débito em Dívida Ativa da União, a quem compete a análise das justificativas e documentos apresentados pelo contribuinte.

Por meio da revisão da dívida inscrita, o devedor poderá pleitear a alteração do débito, a extinção da inscrição ou a alteração da responsabilidade passiva.

O protocolo do pedido de revisão ou extinção de Dívida Inscrita ou de alteração do codevedor não suspende a exigibilidade do débito e nem possibilita a liberação da Certidão de Regularidade Fiscal, por ausência de previsão legal.
 


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