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Documentos necessários - Item 3

Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples, conforme a hipótese exigir.

Observação: Caso o contribuinte apresente cópia simples, deverá também apresentar os documentos originais que, após conferência pelo servidor público, no momento do protocolo do requerimento, ser-lhes-ão devolvidos.

 

1. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”:

1.1 Se for próprio contribuinte.  pessoa física deverá apresentar:

CPF e documento oficial de identificação

1.2. Se o contribuinte estiver representado por procurador, além da documentação acima, deverá apresentar:

A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o sujeito passivo perante a Fazenda Pública Nacional.
B – CPF e documento oficial de identificação do procurador.

1.3 Se for espólio:

1.3.1 Antes do compromisso do Inventariante, deverá apresentar:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B – documento oficial de identificação do contribuinte (uma das pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de uma pessoa nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores)

1.3.2 Havendo inventariante compromissado:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - termo de compromisso do inventariante;
C – documento oficial de identificação do inventariante;

1.3.3 Após a partilha:
A - CPF do “de cujus” e certidão de Óbito;
B - formal de partilha (documento extraído dos autos do inventário);
C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou de qualquer herdeiro;

2.    Documentos comprobatórios da alegação que justifica a revisão

Deverão ser juntados os documentos que comprovam os fatos que ensejaram  o pedido de revisão.
 

 


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