Reparcelamentos
1. Reparcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.
2. Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União
Reparcelamento Ordinário - Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, que pode ser do tipo simplificado ou convencional.
2.1.Reparcelamento Simplificado - Para débitos com valores iguais ou inferiores a R$ 500.000,00.
2.2. Reparcelamento Convencional – Para débitos com valores superiores a R$ 500.000,00.