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Reparcelamentos

1.  Reparcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.

2. Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União

Reparcelamento Ordinário - Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, que pode ser do tipo simplificado ou convencional.

2.1.Reparcelamento Simplificado -  Para débitos com valores iguais ou inferiores a R$ 500.000,00.

2.2. Reparcelamento Convencional – Para débitos com valores superiores a R$ 500.000,00.

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