Prazos - Item 2.1
A Procuradoria da Fazenda Nacional possui o prazo legal de 90 (noventa) dias para análise do pedido de reparcelamento.
Caso não haja análise do prazo estipulado, o reparcelamento será tacitamente deferido, desde que tenha havido o pagamento do pedágio reconhecido pelo sistema de controle dos créditos em cobrança .