Document Actions

Prazos - Item 2.1

A Procuradoria da Fazenda Nacional possui o prazo legal de 90 (noventa) dias para análise do pedido de reparcelamento.

Caso não haja análise do prazo estipulado, o reparcelamento será tacitamente deferido, desde que tenha havido o pagamento do pedágio reconhecido pelo sistema de controle dos créditos em cobrança .

 


Navigation
Unidades e Responsáveis
Mapa do Brasil Paraíba Pernambuco Alagoas Sergipe Rio Grande do Norte Ceará Bahia Espírito Santo Rio de Janeiro São Paulo Minas Gerais Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul Distrito Federal Goiás Mato Grosso do Sul Mato Grosso Rondônia Acre Amazonas Roraima Pará Tocantins Manaus Amapá Piauí