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O que é - Item 2.1

É novo parcelamento, cujo valor da inscrição seja igual ou inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em que os mesmos débitos/inscrição já foram objeto de parcelamento anteriormente rescindido.

A formalização do pedido de Reparcelamento Simplificado fica condicionada ao recolhimento antecipado do chamado pedágio, o qual corresponde a 10% (dez por cento) do valor consolidado da inscrição em dívida ativa, caso seja o segundo Parcelamento da mesma inscrição que se esteja solicitando, ou ao recolhimento de 20% (vinte por cento) do total do valor consolidado da inscrição se os mesmos débitos/inscrição já tenham sido parcelados mais de 02 (duas) vezes.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009.

 


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