Como obter informações sobre o registro no CADIN? Quem pode requerer?
Os contribuintes poderão ser informados sobre a existência de registros no CADIN, mediante consulta a qualquer órgão ou entidade com acesso ao CADIN, todavia tais informações somente serão prestadas aos responsáveis pelos débitos, devidamente identificados.
Vale salientar que, cada órgão da administração somente poderá prestar informações em relação aos registros que efetuou, não podendo informar acerca de registros efetuados por outros órgão.
Dada a natureza sigilosa das informações que constituem o Cadastro, não é disponibilizada ao público consulta por via telefônica ou internet.
As razões que motivaram o registro no CADIN somente poderão ser informadas pelo órgão responsável por tal registro. Assim, em tendo sido o registro no CADIN originado pela existência de um débito inscrito em Dívida Ativa da União, cabe ao contribuinte dirigir-se a uma das unidades de atendimento da PGFN e solicitar os esclarecimentos desejados.